Conhecido como “Rei do Bitcoin”, Claudio Oliveira, fundou em 2018 o Grupo Bitcoin Banco (GBB), adquirindo plataformas que negociação de criptomoedas que, segundo ele, em março de 2019 havia feito receita superior a R$ 180 milhões com as taxas cobradas da movimentação do GBB e que a NegocieCoins tinha o maior volume de transações em criptomoedas do mundo – US$ 900 milhões ao dia em abril.
Em maio de 2019 o GBB iniciou a sua jornada no Judiciário e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando investidores da sua plataforma não conseguiam sacar os valores investidos nem em criptomoedas e nem em reais. O GBB alegou na época que o motivo para o insucesso nos saques foi devido a uma suposta falha de segurança no sistema que o levou a suspender os sistemas NegocieCoins e TemBTC até a regularização e que geraram dívidas de até R$ 50 milhões, segundo a empresa.
Durante a jornada bens pessoais do Claudio Oliveira foram bloqueados, acordos extrajudiciais não foram cumpridos e a CVM determinou a suspensão das atividades da empresa por identificar irregularidades nos contratos de investimentos coletivos no mercado de valores mobiliários no dia 01/10/2019. A última é que o seu pedido de recuperação judicial protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Curitiba (processo nº 0015989-91.2019.8.16.0185) no dia 04/11/2019 e deferido no dia 27/11/2019 (link do Diário Oficial).
Para quem possui investimentos no Grupo Bitcoin Banco é importante buscar auxílio jurídico especializado no mercado de criptoativos e em recuperação de empresas, uma vez que é um mercado muito especializado e que as circunstâncias que levaram a empresa ao pedido de recuperação judicial inédito no Brasil que poderá levar a desfechos diversos de outros processos de recuperação judicial que já chegaram ao Judiciário do país.
Referências
BRASIL. Deliberação CVM 830. In: Comissão de Valores Mobiliários. 1º out. 2019. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli830.html>. Acesso em: 24 dez. 2019.
GREGÓRIO, Rafael; VALENTI, Graziella. In: Econômico Valor. 18 ago. 2019. Disponível em: <https://www.valor.com.br/financas/6395739/rei-do-bitcoin-tem-bens-pessoais-penhorados>. Acesso em 24 dez. 2019.
LUGARINI, Bruno. Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Grupo Bitcoin Banco. In Webitcoin. 27 nov. 2019. Disponível em: <https://webitcoin.com.br/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-do-grupo-bitcoin-banco-27-nov/>. Acesso em: 24 dez. 2019.
MARTINS, Lucas Gabriel. Empresa do “rei do bitcoin” suspende sites de negociação de criptomoedas. In: Uol. 02 set. 2019. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/09/02/grupo-bitcoin-banco-suspende-plataformas-de-negociacao-criptomoedas.htm>. Acesso em 24 dez. 2019.
TOLLOTI, Rodrigo. “Rei do Bitcoin” tem bens bloqueados e escancara crise do Grupo Bitcoin Banco. In: Infomoney. 19 ago. 2019. Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/onde-investir/rei-do-bitcoin-tem-bens-bloqueados-e-escancara-crise-do-grupo-bitcoin-banco/>. Acesso em: 24 dez. 2019.