Nossos representantes do Poder Legislativo em âmbito Federal estão no Congresso Nacional – que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – e são escolhidos de forma democrática, por meio de votação popular. Mas, afinal, você sabe qual é a diferença de cada parlamentar desses? Continue lendo que você vai aprender!
Basicamente, a função dos deputados é a de representar o povo, enquanto os senadores são representantes de seus respectivos Estados. Você pode estar se perguntando: como assim e por quê? Vou te explicar!
Já percebeu que temos muito mais deputados do que senadores (513 e 81 respectivamente)? A quantidade de cadeiras de deputados por Estado é determinada por um cálculo proporcional estabelecida por uma lei complementar, prevista no artigo 45 na Constituição Federal – que estabelece que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputado. Consequentemente, Estados mais populosos contam com mais representantes do que os que possuem uma quantidade menor de habitantes. São Paulo, por exemplo, é o Estado com o maior número de deputados: 70. Já o Estado de Roraima possui apenas 8 cadeiras.
Você pode consultar quantos deputados por Estado clicando aqui.
No que tange aos senadores, o cenário é diferente. São três senadores representando cada Estado e o Distrito Federal, o que soma 81 representantes. Dessa forma, todos os Estados possuem a mesma força de representação – e, consequentemente – de poderio de voto e decisão.
Agora vamos compreender qual é a lógica disso tudo na prática, ok? Imagine que os deputados da região Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo) que juntos somam 179 cadeiras decidam formular um projeto de lei que estabeleça que todas as empresas que tenham interesse em instalar-se no Brasil devem o fazê-lo em um dos quatro estados, argumentando que são mais populosos e, por isso, precisam fomentar a geração de empregos. Os deputados estão representando o povo daquela localidade que, certamente, seria beneficiado por esse projeto. Porém, e os outros Estados? Eles estão representados? Claro que não!
Então, mesmo que os deputados do sudeste consigam votos suficientes para aprovarem essa proposta na Câmara, quando esse documento for enviado para aprovação no Senado, os senadores dos outros 22 estados e do distrito federal não admitirão tal iniciativa, por ser uma péssima iniciativa para seus respectivos Estados. Com isso, a intenção é dar equidade na distribuição do Poder e a esse modelo de divisão de duas casas legislativas dá-se o nome de bicameralismo.
Cabe ressaltar existem algumas competências privativas – exclusivas – à ambas casas legislativas. As da Câmara dos Deputados estão expressas no artigo 51 da Constituição Federal de 1988, dentre as quais, destaco: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os ministros de estado; proceder à tomada de contas do presidente da república, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Já dentre as competências privativas do Senado Federal previstas no artigo 52 da mesma Carta Constitucional estão: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como os Ministros do Supremo Tribunal Federal e também aprovar, após arguição pública a escolha de Ministros de Tribunais de Contas da União indicados pelo Presidente da República, por exemplo.
E aí, agora deu para compreender como esses parlamentares te representam lá em Brasília? Deixe aqui nos comentários sua sugestão para os próximos artigos, pois ainda vamos nos ver muito por aqui!