Resultante das investigações decorrentes da “Operação Patrick”, foram condenados 13 réus por diversos crimes relacionados à prática da pirâmide financeira, também conhecido como Esquema Ponzi. Apesar de ainda caber recurso da decisão de primeira instância, a 8ª Vara Criminal de Brasília julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) pelos de crimes na criação e comercialização da chamada “Kriptacoin”.
Na denúncia do MPDFT, 16 pessoas foram acusadas de se associaram e constituírem uma organização criminosa para cometer os seguintes crimes:
- estelionato (art. 171, do Código Penal)
- formação de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013)
- pirâmide financeira – tipificado no Brasil como crime contra a economia popular
- falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal)
- uso de documento falso (art. 297, do Código Penal)
- lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613 de 1998)
O magistrado responsável pelo caso entendeu que algumas das acusações deveriam ser afastadas, que alguns réus deveriam ser absolvido por insuficiência de provas e condenou os demais de acordo com as provas do processo. As penalidades vão desde multas e medidas restritivas de direitos a pena de prisão de 11 anos.
As tecnologia de blockchain são ainda desconhecidas da grande população o que facilita a ação de indivíduos mal intencionados, sobretudo pelo fato de o nível de analfabetismo digital no Brasil ser tão alto. Cabe aos indivíduos mais esclarecidos compartilharem o conhecimento com o público, cobrarem inclusão de matérias de tecnologia da informação na grade do sistema de ensino brasileiro e ficar sempre atentos às poucas maçãs podres que podem colocar em risco o futuro da nossa sociedade.