Se 2015 é o ano das tecnologias vestíveis, os drones não serão menos importantes por ainda não terem atingido o nível de maturação mercadológica para estarem disponíveis para o público geral ou por que os governos têm dificuldade em decidir quais restrições imporão a esse mercado.
Os drones – também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS) e Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) – são aparelhos movidos a eletricidade ou a combustão motor com capacidade de sobrevoar espaços físicos com a capacidade de a estação ficar localizada externamente à aeronave., sendo que o voo pode ser totalmente autônomo ou remotamente controlado.
Sua importância nos dias atuais é devido ao fato de poderem proporcionar uma evolução tão significativa quanto a que foi proporcionada pela popularização dos automóveis após a Segunda Guerra Mundial, e fazer pelo mundo dos transportes o que o a internet fez pela comunicação nos últimos 30 anos.
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação dos drones é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) – vinculado à da Aeronáutica do Ministério da Defesa -, porque tratam, respectivamente da aviação civil e infraestrutura aeronáutica, da homologação de aparelhos eletrônicos de comunicação e da organização e uso do espaço aéreo nacional.
De acordo com a Lei nº 7.565/1986, também conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 114), nenhuma aeronave poderá ser autorizada para o voo sem a prévia expedição de um Certificado de Aeronavegabilidade (CA) para o aparelho e de um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) para o piloto, que como o DUT e a CHN para veículos automotores garantirão a segurança do navegador e do público à sua volta.
Enquadram-se nessa categoria as aeronaves que:
- tiverem peso inferior a 25 kg na decolagem;
- forem operados acima de 400 pés (122 metros) acima da superfície terrestre; ou
- forem operados além da linha de visão humana a olho nu mesmo que abaixo dessa altura;
O operador, ou piloto em comando, é responsável por manter a aeronavegabilidade continuada da sua aeronave, por registrar discrepâncias nos sistemas descobertas durante a operação, por manter um registro das grandes modificações, pelas manutenções, inspeções e reparos.
Muitos drones apresentam certo grau de autonomia, contudo em toda operação autônoma deve haver meios de o piloto em comando intervir em situações de emergência, como em caso de perda de contato entre o ponto de controle e a aeronave, situação em que os devem ser utilizados os obrigatórios protocolos de emergência, que podem consistir em capacidade de recuperação de emergência, sistema de terminação do voo em áreas não populosas e de procedimentos de recuperação de emergência.
A utilização de radiofrequências associadas à autonomia e às comunicações das aeronaves, incluídas as de comando e controle, de voz e de dados, utilizadas a bordo das aeronaves ou as estações em terra devem ser licenciadas, depende de obtenção das autorizações e certificações para exploração do serviço de telecomunicações e de uso de radiofrequências, expedidas pela ANATEL, que por questões de confiabilidade e de vulnerabilidade da aeronave e dos sistemas de radiofrequências, deve designar radiofrequências destinadas em caráter primário fins científicos e experimentais, como o Serviço Móvel Aeronáutico e o Serviço Móvel Aeronáutico por Satélite – suas variações.
A burocratização do tema não apenas dificulta o desenvolvimento do setor no país, como também cria uma aversão do público a se adaptar a ela, o que significa que as pessoas continuarão comprando e montando seus próprios drones e voando até quando a fiscalização consiga alcançados, ou seja, não tão breve.
Cabe aos interessados exercerem a influência necessária no processo de elaboração de legislação e participar das audiências públicas realizadas pelos órgãos responsáveis. Visite o site: ANAC.