A execução pública de qualquer obra musical dá ao ECAD o direito de recolhimento de um valor estabelecido em lei. O ECAD arrecada, capta e identifica o valor bruto arrecadado, distribuído da seguinte forma:
TITULARES + ASSOCIAÇÕES + ECAD
Portanto o valor líquido apurado, os 77,5%, vai ser designado conforme a utilização da obra. Se for reprodução fonográfica ou ao vivo, da seguinte forma.
FONOGRÁFICA + AO VIVO
Ainda precisamos especificar as remunerações à partir da reprodução fonográfica. Vejamos a imagem abaixo sobre o que cabe a cada um:
CONEXOS + TITULARES
Resumidamente, a cada R$ 100,00 (cem reais) arrecadados teremos a seguinte remuneração, por cada caso:
O QUE CABE A CADA UM
É importante o pagamento do direito autoral, pois reflete a justa remuneração aos criadores das obras musicais e está previsto na Lei Federal 9610/98.
O presente Regulamento de Arrecadação tem por finalidade estabelecer princípios e normas para a arrecadação dos direitos autorais e dos que lhe são conexos relativos à execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas e, em consonância com o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, artigos 28, 29, 68, 86, 90, 93, 98, 99 da Lei 9.610/98, alterados pela Lei 12.853/13, e artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 13 do Decreto nº 8.469/15, traduzem a unificação da cobrança dos direitos autorais de execução pública elaborada pelas associações de gestão coletiva.
Ecad: