Em regra, o Empregador pode recontratar o empregado demitido após 90 dias, para evitar fraudes, pois, ao ser demitido sem justo motivo, o Empregado tem direito ao recebimento do seguro desemprego, saque do FGTS, assim, é que se considera razoável esperar, em média, três meses para admitir o empregado anteriormente demitido.
Ocorre que, em virtude do estado de calamidade pública que começou em 2020, foi publicada a portaria nº 16.655 de julho de 2020 onde há a autorização, durante o estado de calamidade pública, da recontratação de empregado, que teve seu contrato rescindido sem justa causa dentro de 90 dias após a formalização da rescisão, todavia, a portaria exige que o Empregado demitido seja recontratado com os mesmos termos do contrato que foi extinto, ou seja, o novo contrato deve conter idênticas disposições do contrato finalizado. exceto nos casos em que negociação coletiva permitir a alteração dos termos do contrato de trabalho.