Frequentemente nos deparamos com reportagens sobre casos de pessoas que tiveram suas contas do WhatsApp clonadas por estelionatários que, quase sempre, se passam pela vítima e conseguem dinheiro de familiares e amigos.
O golpe acontece por meio do chip swap. É quando o estelionatário consegue na empresa de telefonia a configuração de um novo chip com confirmação de dados pessoais da vítima o que denota a falta de um bom nível de segurança destas empresas. Quanto aos dados pessoais da vítima o estelionatário pode ter obtido pela compra ilegal de uma base de dados ou ele mesmo tenha conseguido de uma invasão. É possível ainda levantar a hipótese de que algum funcionário da empresa de telefonia tenha participação no prática deste crime.
Já temos precedentes judiciais no Brasil que responsabilizam as empresas de telefonia sob o fundamento da falta de mecanismos de segurança para evitar ações como esta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (processo nº 0712048-66.2019.8.07.0016) condenou a Vivo à reparação de danos morais e materiais pelos prejuízos causados. Afastou a responsabilidade do Facebook alegando que, tecnicamente, o sistema do WhatsApp funcionou normalmente quando o novo chip já estava habilitado em novo aparelho de celular.
A empresa de telefonia é a única com capacidade técnica de bloquear e transferir os dados da linha do cliente para outro chip, a revelar que o golpe ocorreu em razão da falha no seu sistema. Destaca-se que mesmo tratando-se de terceiro estelionatário que realizou a operação fraudulenta, isso somente demonstra a existência de falha no sistema de segurança da empresa de telefonia.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (processo nº 1105778-06.2018.8.26.0100) condenou a Claro em R$ 20.000,00 por danos morais em favor de cliente que teve o seu chip clonado duas vezes. Assim que a cliente percebeu que havia problemas no sinal do primeiro chip, ligou para a empresa que a orientou a cadastrar um segundo chip e que posteriormente foi igualmente clonado. Um terceiro chip foi adquirido com nova linha e os chips anteriores não foram cancelados e os estelionatários não persistiram na aplicação dos golpes.
Logo, fique atento(a) ao funcionamento da sua linha de celular. Caso perceba que ela ficou sem sinal repentinamente contate a operadora para tomar as providências. Caso não seja solucionado, procure imediatamente um(a) Advogado(a) especialista em Direito Digital para auxiliá-lo(a) no caso.
Com a proximidade da vigência da Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) esperamos todos que as empresas de telefonia reforcem a segurança das informações dos seus clientes e do seus sistemas.
Referências:
José Antônio Milagre
- Vítimas de Sim Swap e Clonagem de WhatsApp tem direito a indenização. Saiba como!
- Novo golpe Chip Swap e WhatsApp clone contra Vendedores do MercadoLivre: Cuidados e como se proteger