O trabalho remoto nunca esteve tão em evidência no Brasil, devido ao contexto da Pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2) no mundo. O setor de serviços, especificamente o jurídico, também cresceu in caráter home office, impulsionando, segundo a JLL, empresa especializada em imóveis, uma queda de 13,6 % na ocupação de salas e ambientes corporativos no país em 2020.
Grandes e pequenos Escritórios de Advocacia passaram a usar o nome Escritório Digital, mas será que essa nomenclatura está adequada ao modelo de serviços ofertados? Para responder a esta pergunta, faz-se necessário explicitar antes a diferença entre Escritório Digital e Trabalho Remoto.
Para que o Escritório seja considerado Digital, ele deve possuir todas as suas funções online. Em outras palavras, significa que o atendimento, envio de documentação, suporte jurídico, contratação dos honorários, recibos e assinaturas acontecem todos em sítios digitais.
O Trabalho Remoto, por sua vez, é vislumbrado em contextos específicos, a pedido do cliente, ou mesmo por uma regra empresarial que divide, por exemplo, a atuação de seus funcionários na sede, com a presença de diligências físicas, como o atendimento pessoal de clientes, e outros servidores realizando algum tipo de serviço especializado em casa. Contudo, no caso do trabalho remoto, ambos os empregados respondem à uma mesma corporação física.
A diferença, portanto, está na atividade personalizada do setor jurídico, quando aquele é um Escritório 100 % digital, o que implica na utilização de softwares ágeis e seguros para a proteção e envio de documentos, movimentação de rotina processual, cadastro e atendimento aos clientes, amplo e totalitário, pelas redes sociais, e apenas diligências essenciais, como serviços forenses, cartorários ou administrativos acontecendo em caráter pessoal.
Não se pretende aqui, induzir qual seja o melhor Escritório, em desempenho e/ou performance – Escritório Digital ou Trabalho Remoto – , mas apenas diferenciar o modelo de atuação de Escritórios aparentemente “Digitais”, que o são apenas pelo contexto pandêmico, ou que se tornarão totalmente digitais no futuro, seja pela redução considerável de gastos com luz, pessoal, papel e tantos outros itens e serviços que não são precípuos do home office.
Há quem diga que estamos no advento da Indústria 4.0, na qual todos os serviços, passarão a ser digitais, e isso não seria diferente com o Direito. Para tanto, é necessário que, além da capacidade técnica de atuar em processos, redigir petições ou fazer audiências, o Advogado detenha conhecimento e expertise para atuar nesse campo de inovação.
Desta forma, o presente artigo ilustrou que, os serviços digitais ofertados pelo setor jurídico têm crescido de forma exponencial no Brasil, mesmo que tardiamente quando comparado ao restante do mundo.
Porém, cabe, ainda, a discussão de como o Escritório passará a atuar, bem como sejam estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) algumas diretrizes, grife-se, não rígidas, como são as previstas no atual Código de Ética, sobre a atuação dos Advogados, garantindo-se à equiparação salarial, no caso dos Advogados Empregados, ou mesmo uma maior liberdade ética quando Autônomos, pois apesar de transparecer mais simples, o home office exige cobranças pessoais, de zelo e performativas como qualquer outro ofício.