A MP do Bem, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 656, é um incentivo fiscal que isenta de PIS e COFINS as vendas efetuadas para consumidores finais de determinados produtos, podendo chegar a um desconto no preço final de 9,25%.
· Para comprar através da MP do Bem, é necessário primeiramente ter o cadastro do seu cliente final.
Para que a venda ao cliente final possua a isenção do PIS e COFINS, é necessário que as mercadorias fornecidas, atendam às exigências abaixo.
Possuem benefício do PIS e COFINS as vendas:
Até o valor de R$ 2.000,00 – unidades de processamento digital classificadas como de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação dentro do mesmo gabinete de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
Até o valor de R$ 4.000,00 – máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela de área superior a 140 cm², classificadas de peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de número mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2.
Até o valor de R$ 4.000,00 – máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, contendo, exclusivamente:
a) uma unidade de processamento digital classificada;
b) um monitor (unidade de saída por vídeo) classificado;
c) um teclado (unidade de entrada) classificado;
d) um mouse (unidade de entrada) classificado.
Até o valor de R$ 2.100,00 – teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI.
· Clientes finais optantes pelo SIMPLES não englobam-se nas regras da MP do Bem.
Vale a pena busca pelo desconto na hora da compra, principalmente porque sabemos que o Brasil é o mercado mais caro para a compra de produtos de tecnologia…
Um Comentário
Silvio Rezende
Como faço para utilizar a MP do bem de verdade. Seria interessante se vocês colocassem mais informações nas matérias. Foi bom saber mas no final das contas ficou muito genérica!
Felipe de Souza
A quem interessar.
Incentivo à Inovação Tecnológica: Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012