O voto é obrigatório no Brasil e se você não votar há várias consequências de ordem burocrática para sua vida. Para evitar restrições nas suas atividades, se você não votou você pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.
Se você não votou você terá que pagar Multa Eleitoral ou arcar com algumas restrições sociais. Essa multa é uma sanção pecuniária imposta à pessoa física (eleitor, candidato ou terceiro), jurídica ou a determinados entes com personalidade processual, aplicada em decorrência de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 [Planalto]. Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral você pode clicar aqui no site do TRE.
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que atesta que o eleitor está em dias com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
O eleitor que tiver multa a pagar somente receberá a certidão de quitação após apresentar à Justiça Eleitoral o comprovante do respectivo pagamento ou obtiver a dispensa da multa, se for carente de recursos financeiros.
Como obter a certidão?
- No cartório eleitoral ou em unidade de atendimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto;
- Pela página “Quitação eleitoral” ao preencher os dados solicitados, inclusive o número do título;
- Pelo e-Título [Google Play], preenchendo os dados de acesso, inclusive o número da inscrição eleitoral, e selecionando “Certidão Quitação”.
Vá agora mesmo no site do TSE e emita sua certidão clicando aqui.