Meios de pagamento digitais sob supervisão do Banco Central terão mudanças para ampliar a proteção e segurança dos usuários. Entre as medidas estão o limite de R$ 1.000,00 para transações no horário noturno, prazo para efetivar o aumento de limite de transações e cadastro de contas que poderão receber Pix de maior valor.
Essas medidas estão sendo tomadas para diminuir as fraudes, vão proteger os clientes e os usuários de serviços de pagamentos e vão desincentivar crimes. É um esforço conjunto do Banco Central, das autoridades policiais e das instituições financeiras, de pagamentos, cooperativas e participantes que ofertam esses serviços de pagamentos.
Limite noturno
A medida que estabelece o limite de R$ 1.000,00 valerá para operações entre pessoas físicas, incluindo Micro e Pequenos Empreendedores Individuais, entre as 20 horas e as 6 horas. Estão incluídas aí transferências entre contas dentro de uma mesma instituição, Pix, cartões de pagamento pré-pagos e de débito utilizados em transações de transferência e liquidação de TEDs.
De acordo com ele, atualmente, 90% das transações realizadas por meio de Pix nesse horário estabelecido tem montante igual ou menor a R$ 500, portanto, o limite estabelecido terá pouco impacto na usabilidade do sistema de pagamentos.
Os clientes ainda vão ter o direto de escolher e gerenciar seus limites no Pix. Eles poderão escolher não fazer transferências por meio de Pix em determinados períodos e poderão ter limites diferentes no período diurno e noturno.
Mudanças no limite
Outra alteração é que haverá um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para que seja efetivado o pedido do usuário para aumento de limites de transações, feito por canal digital. Isso vale para Pix, TED, DOC, transferências intrabancárias, boleto e cartão de débito.
Cadastro de contas
Os usuários poderão ainda cadastrar previamente contas que receberão Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações. Será estabelecido um prazo mínimo de 24 horas para que a inscrição prévia de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco.
Redução de fraudes
Para ampliar o combate às fraudes, passará a ser obrigatório que as instituições financeiras participantes do Pix marquem no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) informações de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix e em outras transações de pagamento e serviços bancários. Esse mecanismo já existe, mas atualmente é facultativo.