O portal Legalcloud preparou um resumo das mudanças ocorridas nos Tribunais em relação ao Coronavírus, além disso listou os tribunais que suspenderam prazos e alteraram seu expediente. Confira!
Coronavírus nos Tribunais Superiores
STJ
No dia 12/3, o Tribunal comunicou que servidores do STJ que viajaram a países afetados pelo coronavírus farão teletrabalho temporário. Veja na íntegra a notícia
De acordo com a notícia publicada em 13/03/2020, o Tribunal estabelece mais medidas de prevenção dentre elas a orientação para sServidores maiores de 60 anos, gestantes, imunossuprimidos e portadores de doenças respiratórias crônicas optarem pelo regime de teletrabalho.
O Tribunal publicou em seu site o seguinte comunicado: “as sessões de julgamento e atendimento presenciais estão suspensos até o dia 27 de março”. Esclarece que os prazos processuais não estão interrompidos.
STF
O Tribunal publicou em seu site uma notícia sobre medidas de prevenção ao COVID-19.
TST
O site do Tribunal publicou uma notícia sobre recomendações aos TRT’s sobre as medidas a serem tomadas para a prevenção ao Coronavírus. Veja na íntegra a notícia e a Recomendação 2/2020.
No dia 12/3/2020 foi publicada a notícia que estabelece medidas de prevenção. O Tribunal publicou o Ato GDGSET.GP Nº122, no dia 12/3/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus. Dentre elas estão a suspensão de realização de eventos, viagens e reuniões presenciais, suspensão da visitação pública e o atendimento presencial do público externo que possa ser prestado por meio eletrônico.
Coronavírus nos Tribunais Federais
TRF1
O Tribunal disponibilizou a Portaria Presi -9927666 na qual estabelece o regime de teletrabalho aos servidores
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que se enquadrem em grupo de risco, no período de 13 de março a 30 de abril de 2020.
TRF5
O Tribunal publicou nesta quinta-feira, 12/3, uma notícia e o Ato nº 101/2020 que estabelece medidas preventivas sobre o Coronavírus. Uma delas é a sugestão para servidores maiores de 60 anos e pessoas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 optem pelo teletrabalho.
TJDFT
Tribunal estabelece medidas protetivas de acordo com a Portaria conjunta nº 23/2020
TJGO
Tribunal comunica que terá expediente normal hoje, dia 13/3, de acordo com comunicado do Tribunal.
E cancela todos os eventos com grande aglomeração de pessoas, agendados para se realizarem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Goiás – disponível em Comunicado + Portaria Conjunta nº 01/2020
O Tribunal publicou no dia 13/3 o comunicado que estabelece o teletrabalho para o grupo de risco.
Publicou no dia 15/3, uma notícia que ensta segunda feira haverá uma reunião com sistema de justiça para definir medidas de prevenção +
No dia 16/3 publicou orientações aos magistrados e servidores sobre o teletrabalho. os magistrados e servidores sobre teletrabalho. Em outra notícia, publicada no dia 16/3, enfatiza que o atendimento ao público será realizado, temporariamente, apenas pelos telefones de números (62) 3216-2940 / 2941 e por meio do site.
TJBA
O Tribunal disponibilizou em 13/3/2020, o Decreto nº 203/2020 que estabelece medidas de preveção ao contágio do COVID-19. As principais medidas são:
- magistrados e servidores maiores de 60 anos e aqueles que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação;
- suspende temporariamente a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
- acesso restrito apenas às partes e aos advogados de processos incluídos na pauta nos dias de sessão de julgamento.
TJSP suspende os prazos
O TJSP publicou ontem, dia 12/3, um comunicado do Conselho Superior de Magistratura que consiste em limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.
Além disso, suspendeu por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Confira na íntegra o comunicado do TJSP.
O Tribunal publicou hoje, dia 13/3, um comunicado que determina as seguintes medidas de prevenção:
- suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020;
- estabelece o acesso às salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, pelo prazo inicial de 30 dias;
- proibe o fluxo do público em geral nos prédios de primeiro e segundo graus do TJSP, salvo os Advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso;
- a autorizar trabalho remoto para os magistrados e servidores que estão no grupo de risco;
- suspensão dos prazos salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.
Atualização em 16/03/2020, às 11horas.
A Legalcloud entrou em contato com a Secretaria da Magistratura do Tribunal e a sua resposta é que no “Comunicado do E. Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado hoje no DJE (pág. 1), não faz distinção entre os prazos dos processos físicos e digitais.”
TJRJ suspende prazos processuais
O TJRJ publicou ontem, dia 12/3, uma notícia com a prévia do Ato Normativo que será disponibilizado hoje, no Diário Oficial. Este estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus COVID19.
Uma das medidas publicadas é a suspensão dos prazos dos processos físicos a partir desta segunda-feira (16/3) no Tribunal do Estado do Rio de Janeiro. O principal objetivo é restringir a circulação de pessoas nos prédios do Tribunal já que mais de 40 mil pessoas circulam diariamente apenas no Fórum Central.
Os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, podendo ser prorrogados, caso necessário.
Em relação aos prazos dos processos eletrônicos, estes correrão normalmente, segundo comunicado do Tribunal.
Além disso, as audiências e sessões de julgamento de primeiro e segundo graus serão suspensas por 60 dias.
Lembrando que o expediente nesta sexta-feira, 13/3 será normal em todos os fóruns do Estado do Rio de Janeiro.
TJMG suspende os prazos dos processos físicos
O Tribunal estabeleceu medidas de prevenção ao contágio e disponibilizou as Portaria nº 945 e Portaria nº 946 que estabeleceram as seguintes medidas:
- suspensão dos prazos dos processos físicos estão suspensos a partir da próxima segunda-feira, 16/03, até o dia 27 de março de 2020. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nos fóruns de todas as comarcas do estado de Minas Gerais;
- Atenção aos prazos dos processos eletrônicos – eles seguem sua tramitação normal;
- As audiências e sessões de julgamento estão até o momento mantidas. Porém, o acesso é restrito ao público em geral;
- recomenda que o atendimento presencial a partes e advogados seja substituído por tecnologia e telefonia.
Estas foram as principais medidas, confira na íntegra a notícia no site doTribunal
TJMS suspende os prazos dos processos físicos
O Tribunal publicou a notícia no dia 13/3 com medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Dentre as medidas estão:
- os servidores que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas pelo COVID-19 ou tenham tido contato com pessoas da família que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 15 dias;
- a suspensão por 30 dias, as solenidades, visitas monitoradas e demais eventos nos prédios do Poder Judiciário Estadual, excetuando-se aqueles que sejam considerados essenciais.
- suspende os prazos físicos por 15 dias a partir da data de publicação da Portaria .