Os “cargos de confiança” ou “cargos comissionados” na administração pública são ocupados por funcionários nomeados pelos chefes do poder executivo. Eles podem ser exonerados a qualquer tempo. Diferente dos funcionários concursados, os cargos comissionados não passam por concurso público e não possuem a tão famosa estabilidade.
Sabe quando um prefeito novo assume o cargo e chegam notícias de que ele “fez à limpa” na prefeitura? Geralmente no início de uma nova gestão isso ocorre com quem ocupa esse tipo de cargo.
Os cargos de confiança são vinculados a funções de direção, chefia e assessoramento e, por isso, possuem esse nome. São funções que precisam de pessoas que sejam de suma confiança do executivo, pois não tratarão de assuntos meramente operacionais. Obviamente esperamos que sejam ocupados por pessoas que possuam formação e competência para ocupá-los e que não seja meramente um cabide de empregos e trocas de favores.
Vale destacar um ponto bastante importante! Nomear parentes para esse tipo de cargo não é ilegal, porém quem estiver vinculado a essa atribuição precisa ficar atento à súmula 13 do Supremo Tribunal Federal trata de nepotismo e veta “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”.
Por exemplo: um prefeito pode nomear seu irmão como Secretário de Saúde do Município. Porém, sua cunhada – esposa de seu irmão – não pode ser nomeada para qualquer outro cargo em comissão no quadro de pessoal da cidade.