Sancionada no Brasil em 2018, a lei de proteção de dados na internet permite que os usuários tenham maior autonomia no controle e uso de dados, como informações privadas, recuperação e transferência de conteúdo entre serviços online. O principal objetivo desta lei é assegurar que os usuários tenham total segurança de seus dados, de modo que não se sintam prejudicados por ações ilegais dolosas, fraudes e golpes.
Sabe-se que a utilização da internet entre os brasileiros alavancou exponencialmente. Por isso, é importante proteger os usuários contra violações que afrontem sua honra e imagem. Todavia, algumas entidades públicas e privadas coletam, diariamente, informações pessoais como nome, CEP, data de nascimento, entre outros. Mas, com a ressalta de que não lhes é lícito coletar informações inerentes à orientação sexual, religião e saúde, por exemplo.
A lei garante a anonimização de dados, sempre que possível, quando coletados por organizações de pesquisa. Quem cede seus dados a algum serviço, terá direito a acesso facilitado a informações quanto ao tratamento deles, e poderá saber com que finalidade os dados serão usados, e quem os manipulará.
Não está inclusa na proteção de dados a coleta de informação para fins particulares ou não-econômicos, ou com finalidade artística, jornalística ou acadêmica. Além disso, a lei também não se aplica ao caso de tratamento de informação que visa à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais, visto se tratar de um interesse estatal e, portanto, superior ao coletivo. Isso não quer dizer que seus dados estarão vulneráveis por estas entidades, mas, caberá responsabilização civil e criminal em caso de abusos por parte delas.
A lei prevê reparação de danos ao indivíduo que se sentir violado e multa de até 2% do lucro da instituição infratora. Outras opções de punição incluem advertência e bloqueio da informação coletada, podendo chegar à suspensão do banco de dados por um período máximo de seis meses.