Estamos cada vez mais conectados a objetos. Geladeiras que detectam a falta de comida, assistentes pessoais em celulares que organizam os nossos compromissos, carros e aeronaves elétricos, casas que identificam o nível de água nos reservatórios e o consumo dela e da energia elétrica, são alguns exemplos do que já podemos encontrar por aí. Chamamos todas essas conexões de internet das coisas (IoT). Sendo mais específica conceituamos IoT como a conexão via internet com objetos eletrônicos capazes de armazenar e tratar histórico de dados coletados a partir de sensores.
Um mercado cada vez mais crescente como este (há previsão de que ele movimente até 2020 US$ 30 bilhões) e com capacidade que o Brasil possui de injetar na economia de 50 a 200 bilhões de dólares (PEREIRA NETO, et al.), incentivou a formação de grupos de trabalho no Brasil a elaborarem o Plano Nacional de IoT que resultou no Decreto nº 9.854/2019 que define internet das coisas como sendo uma “infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
Importante notar que em ambos os conceitos aqui apresentados foram mencionados o armazenamento de dados o que nos faz lembrar das normas de proteção de dados que precisam ser observadas, principalmente no que diz respeito à segurança no armazenamento dos dados pessoais que venham a ser coletados.
Ainda dentro do conceito de internet das coisas é possível nos depararmos com a possibilidade de duas ou mais máquinas estarem conectadas formando uma rede de coleta, troca, armazenamento e tratamento de dados que serão utilizados para o funcionamento do projeto IoT desenvolvido. Tal rede de comunicação é conhecida como máquina a máquina (M2M) que o Decreto o seguinte conceito: “redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes”.
Além de instituir o Plano Nacional, institui a Câmara IoT que acompanhará a implementação do Plano monitorando e avaliando as iniciativas, promovendo e fomentando as parcerias público privadas, discutindo o plano com órgãos e entidades públicas, apoiando e propondo projetos e atuando conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de IoT.
Como objetivos o Plano Nacional deverá buscar a melhoria na qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, promoção de capacitação profissional para geração de empregos na economia digital, o incremento da produtividade e o fomento da competitividade das empresas brasileiras, a busca de parcerias público e privado para a implementação da IoT e, o aumento da integração do País no cenário internacional.
O Decreto ainda prevê as áreas prioritárias (saúde, cidades, indústria e rural) para aplicação das soluções de IoT no âmbito da administração pública como forma de melhorar a prestação dos serviços públicos em termos de eficiência e eficácia. Em quaisquer das áreas o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) já estabeleceu o & #8220;BNDES Pilotos IoT” com base no estudo “Internet das Coisas: um plano de ação para o Brasil” para aprovação e financiamento de projetos que estejam de acordo com estudos e atendam as áreas prioritárias.
O BNDES Pilotos IoT, desde 2018, financia projetos que preveem prioridades para as cidades, a saúde e o meio rural. Nas cidades projetos de melhoria da mobilidade urbana, da segurança pública e da eficiência energética e saneamento. Na saúde o desenvolvimento de projetos voltados para doenças crônicas, promoção e prevenção com o diagnóstico realizado no local do atendimento e eficiência de gestão de ativos e recursos da saúde. Para o meio rural prevê projetos que beneficiem o uso eficiente de recursos naturais e insumos, uso eficiente de maquinário e a segurança sanitária e o bem-estar animal.
O Plano Nacional de IoT é um importante passo para fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento de tecnologia genuinamente brasileira, uma vez que, em todo o corpo do Decreto demonstra que a administração pública deverá estar sempre aberta às parcerias com o setor privado para o desenvolvimento do país em um mercado que está em ampla expansão.