Todo mundo gosta de ir ao supermercado fazer as compras, frequentar bares e restaurantes e na hora de pagar, usar o vale-refeição e alimentação disponibilizado por algumas empresas, não é mesmo ?
Acontece que em 2021 foi proposto um projeto de lei, que segue em discussão pelo Governo Federal que prevê a reformulação do Imposto de Renda de Pessoa Física . Tal projeto visa acabar com a isenção das empresas que oferecem aos seus colaboradores os benefícios de vale-refeição e alimentação.
As empresas que pagam esses benefícios aos colaboradores recebem alguns incentivos fiscais como isenções na Declaração do Imposto de Renda, com redução nas taxas tributárias. Com a reforma, as empresas perderão o direito ao desconto desse IRPJ. Portanto, esse será apenas um ‘gasto’ a mais com os empregados, deixando de ser um benefício para as empresas que o oferecem em troca desse desconto no IRPJ.
De acordo com o relatório do Ministério da Economia, cerca de 280 mil empresas oferecem esse benefício aos colaboradores e cerca de 22,3 milhões de pessoas são contempladas com a medida. Com o fim, estima-se que o governo arrecade próximo de R$ 1,5 bilhões de reais em 2023, se for aprovado em 2022. Vale lembrar que tal benefício facilita a vida de milhares de brasileiros que arcam com suas refeições diárias e colocam comida na mesa, visto que o vale-alimentação oferece inúmeras vantagens, seja em uma rede ampla de supermercados, açougues, sacolão, padarias, etc.
Com a aprovação da Reforma Tributária, milhares de brasileiros terão que arcar do próprio salário com suas refeições e alimentações. A medida prejudica também a rede de restaurantes, bares e estabelecimentos que aceitam a ampla variedade de cartões, como Sodexo, VR, Alelo, por exemplo.
É certo que no atual momento que em o Brasil passa, essa medida é preocupante porque afetará várias famílias e trabalhadores de baixa renda.
De acordo com o trâmite do projeto que segue em discussão pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma ainda não tem previsão para ser validada, mas tão somente trata-se de uma possibilidade, uma vez que o atual ministro busca outras formas de reduzir despesas orçamentárias.
Importante destacar que esse benefício é muitas vezes previsto em convenções coletivas com o sindicato, o que por sua vez, reduz as chances das empresas em não concedê-los, mas é necessário salientar que essa revogação aplica-se a uma porcentagem pequena de empresas que se enquadram no regime do Lucro Real, cerca de 350 mil a 450 mil.