Às vezes por falta de bateria ou por falta de rede – ver estado do 4G no Brasil – o celular nos deixa na mão. Essa situação é ainda mais crítica, contudo, quando se trata de uma situação de emergência.
Seja uma emergência médica ou policial, atualmente temos números de emergência para os quais podemos fazer ligações telefônicas. Por pensar na infinidade de circunstâncias que podem impossibilitar as pessoas de fazerem chamadas de voz é que, desde 2007, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) tem trabalhado em soluções alternativas.
A Resolução nº 564/2011, complementar às Resoluções nº 477/2007 e nº 509/2008, trata do envio gratuito de mensagens de texto (SMS) a serviços públicos de emergência. Uma funcionalidade que permitirá a interação com os órgãos de Segurança Pública, facilitando tanto a vida do usuário comum quanto a dos portadores de deficiência auditiva ou de fala.
Infelizmente essa medida ainda não está em vigor, pois depende de aprovação e de que o responsável pelo serviço público de emergência em cada município desenvolva e implemente plataformas específicas capazes de tratar tais mensagens de texto. No Brasil há mais de 5.000 unidades municipais e cada qual tem sua capacidade financeira diferente da outra.
O Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) – orientado por essas Resoluções – tenta minimizar a lacuna existente entre as necessidades dos usuários da telefonia, a legislação e a prestação de serviço por parte das Operadores de Telefonia. Esses dispositivos preconizam, entre outras cosias:
- a garantir a prestação de serviços na forma prevista na regulamentação;
- cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais normas editadas pela Anatel;
- somente ativar estações móveis com certificação expedida ou aceita pela Anatel – celulares não homologados serão bloqueados;
- dispensar tratamento isonômico em matéria de preços, de condições de interconexão e de uso de rede;
- fazer com que as empresas mantenham registros contábeis separados por serviços, caso explore mais de um serviço de telecomunicações – não bloquear o acesso a internet se o plano de ligações acabar;
- garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva e de fala, que funcionem ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, e atendam a todo território nacional, funcionando de forma integrada com todas as prestadoras de SMP e STFC;
Os responsáveis pelos serviços públicos de emergência que possuem interesse em disponibilizar tal funcionalidade devem entrar em contato com prestadoras de SMP ou com a Anatel, que estabelecerá os aspectos técnicos específicos e seus prazos para implementação. Esses aspectos serão aprovados pela Anatel e formalizados por meio de Ato da Superintendência de Serviços Privados (SPV).
O oferecimento de tais serviços está condicionado à observação de premissas como a gratuidade tanto do envio quanto do recebimento de mensagens dos serviços públicos de emergência. Assim, a disponibilização do serviço de SMS de emergência gratuito depende que o próprio provedor do serviço de emergência da localidade em que se solicita socorro viabilize a existência do canal virtual de comunicação.
Em São Paulo, o envio de mensagem de texto para os serviços públicos de emergência 190 e 193 na Área de Registro 11 já está em operação, contudo o restante dos municípios brasileiros dependem da iniciativa dos seus governantes para que também tenham esse serviço disponível.
Um Comentário
Leandro
Informativo mas incompleto. Valeu a tentativa.