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A Lei nº 13.467, de 2017, alterou o art. 456-A da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Os comentários à nova disposição celetista se limitarão ao caput do artigo:. Art. 456-A Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas […] Leia mais