O exercício da cidadania e da democracia ocorrem por meio da participação ativa na vida pública. O voto é apenas uma das maneiras que temos de direcionar os rumos da nossa sociedade. Independente das suas convicções filosóficas ou políticas, é preciso que você conheça o funcionamento da convivência gregária e as regras do jogo social, por isso criamos este guia para que você não seja apenas uma sombra ideológica socialmente indolente vivendo à deriva e de maneira alheia às atividades comunais.
As eleições deste ano ocorrerão em cerca de cinco mil e setecentas localidades (5.570 municípios brasileiros e 181 postos de votação no exterior) e contarão com mais de 29,2 mil candidatos, 156 milhões de eleitores e cerca de 1,8 milhão de mesários. As informações aqui presentes foram colhidas dos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados para que neste domingo, 2 de outubro, você participe das Eleições 2022.
O Sufrágio Universal (voto)
Segundo a legislação brasileiro, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Você que por algum motivo não pode votar, pode clicar aqui e confira tudo sobre o a Justificativa Eleitoral.
Neste ano, mais de 697 mil eleitores estão aptos a votar no exterior. Eles podem votar somente para presidente da República. O número de eleitores no exterior representa um aumento de 39,21% em relação a 2018, quando ocorreram as últimas Eleições Gerais. A votação ocorre em 181 cidades estrangeiras.
Horário de votação nas eleições
A regra é que a votação dos eleitores ocorra de 8h às 17h, mas como no Brasil há diferentes fusos horários, de acordo com a sua localidade você tem um limite diferente de horários durante os quais você poderá votar.
Em 2021, foi determinado que houvesse a uniformização do horário de votação em todo o país, ou seja, no território nacional as seções eleitorais foram abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília/DF, desde que não haja eleitores na fila.
Como consequência, estados com fuso horário diferente da capital brasileira terão de se adequar à medida, prevista na Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. As seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abriram uma hora antes, ou seja, às 7h do horário local.
Para coincidir com o horário de Brasília, a Justiça Eleitoral organizou horários distintos para localidades especiais:
- das 7h às 16h do horário local em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima;
- 6h às 15h, no Acre e 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença).
Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local. Em Fernando de Noronha (PE), a votação vai das 9h às 18h também do horário local.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto, entre eles:
- carteira de identidade,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- identidade social,
- passaporte,
- certificado de reservista,
- carteira de trabalho.
A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá, mas você tem que baixá-lo antes do dia 02 de outubro.
Ordem da votação
Este ano, você vai votar nos seguintes cargos e nesta ordem:
- deputado federal (com quatro dígitos);
- deputado estadual ou distrital (com cinco dígitos);
- senador (com três dígitos);
- governador (com dois dígitos) e, por último;
- presidente da República (com dois dígitos).
Você pode escolher votar apenas para um dos cargos e seu voto continuará sendo válido. Você optar por anular ou votar em branco para quantos cargos quiser. Treine no simulador de votação disponível no Portal do TSE.
Como escolher seu candidato
Se você ainda não sabe em quem votar, é bom que você pesquise o nome e o histórico da pessoa para que você possa cobrar dela que cumpra suas promessas de campanha. Se você ainda não sabe o número do político em quem você quer votar, então você pode acessar o sie do TSE para ver quem são os concorrentes ao cargo público no seu estado.
Consulte que é candidato a uma vaga política na sua região clicando aqui.
Colinha de Votação
Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos que você deverá preencher na urna eletrônica e os números das candidatas e dos candidatos em quem pretende votar. Essa colinha vai ajudar muito na hora que você estiver em frente à urna; afinal, são muitos números para lembrar.
É possível também imprimir a colinha no Portal do TSE e preencher com os números dos candidatos escolhidos. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/
Como saber onde vou votar
Visite o site do TSE para saber a sua seção de votação ainda hoje, para não ir para o local errado. Não a confunda com a Zona Eleitoral, que é o lugar onde você está registrado. A Seção Eleitoral é o efeitvo local de votação. Você pode encontrá-la das seguintes maneiras:
- pelo telefone (61) 3030-9290;
- pelo aplicativo e-Título, para Android e iOS;
- pelo Portal do TSE;
- pelo bot Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp: (61) 99637-1078.
Para realizar a consulta no e-Título, basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, a zona e o respectivo endereço.
Já para fazer a consulta no Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais, como CPF, nome completo e data de nascimento, no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.
Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no linkhttps://wa.me/556196371078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
O que é permitido no dia
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas fique atento, porque é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.
Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.
Como baixar o e-Título
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
Desde de 2020, está mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor, além disso o app está cada vez mais acessível para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas e, por isso, alteramos as cores do aplicativo para tons de azul neste ano.
Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e também após as eleições, contanto que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, será necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Baixe hoje o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital. A emissão do e-título NÃO será possível nos dias de votação (em 2 e 30 de outubro) nem será possível resolver eventuais problemas com o uso do aplicativo, mas se você já tiver se cadastrado, poderá usá-lo no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.
A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições do próximo ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora serão falados os nomes de suplentes e vices. E, para maior fidelidade na fala dos nomes dos concorrentes, agora também será possível cadastrar um nome fonético.
Uso do celular durante a votação
Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.
Porte de armas
O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
Na cabine
Dentro da cabine, quando estiver na frente da urna eletrônica, vote com tranquilidade e segurança, clicando no teclado os números das candidatas e dos candidatos escolhidos, na ordem dos cargos destacada no início desta matéria.
A partir destas eleições, você vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Funciona assim: depois que você registrar o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.
Enquanto o texto estiver piscando, não adianta apertar qualquer tecla. Só depois de um segundo, você pode apertar “Confirma” ou “Corrige”. É isso mesmo: caso você digite algum número errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, não tem problema: é só apertar a tecla “corrige” e digitar corretamente o número. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.
Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, você vai ouvir aquele famoso barulhinho mais longo – o “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM”.
Terminou de votar? Retorne então à mesa receptora e não se esqueça de pegar o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.
Comprovante de votação
Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral. Ou seja, o procedimento padrão a ser seguido por mesárias e mesários é entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna.
O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar tal comprovante.
Assinatura no caderno de votação
Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, estará dispensado de assinar o caderno de votação. Mas se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, deverá assinar o caderno de votação.
Como conferir o resultado das eleições
Para conferir é fácil: é só ficar de olho no Boletim de Urna (BU), um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples.
Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022, ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet logo após o fechamento das urnas, no Portal do TSE.
Nas eleições anteriores, isso acontecia em até três dias depois. Os boletins podem ainda ser acessados pelo aplicativo “BU na Mão”, desenvolvido pela própria Justiça Eleitoral, e disponível gratuitamente para o sistema IOS e Android.
Já a apuração dos votos nos 26 estados e no Distrito Federal pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados (baixe na App Store ou na Google Play) ou em uma versão da ferramenta na internet.
No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito ou daqueles que vão disputar o segundo turno. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.
Como se proteger de Fake news
Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Veja este artigo que preparamos sobre esse assunto.
Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.
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Como justificar
Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.
O que é Voto de Legenda (voto no partido)
Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desse cargos são os números do partido.
Ao votar, você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla “confirma” duas vezes. Assim, o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas.
Na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado.
No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.
Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.
Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.
É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.
O que deu errado nas eleições de 2002
Mais de 156 milhões de eleitores participam deste primeiro turno das Eleições 2022. Ao todo, foram preparadas 472.075 urnas para votação e outras 105.050 ficam de contingência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na manhã deste domingo (2), às 9h30, o primeiro boletim de ocorrência deste primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, com informações sobre a substituição de urnas.
Confira o relatório completo clicando aqui.